Sobre o Portal Transparência
A gestão das Páginas de Transparência Pública é regulamentada pelo Decreto nº 5.482, de 30 de junho de 2005 e pela Portaria Interministerial nº 140, de 16 de março de 2006, que determinam a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal na Internet.
A transparência na administração pública é obrigação imposta à todos os administradores públicos, porque atuam em nome dos cidadãos, devendo transparecer os valores fiscais, financeiros e administrativos de forma clara e objetiva para todos de seu interesse!
As Páginas de Transparência Pública apresentam os dados referentes às despesas realizadas por todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo Federal (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), com informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens.
Dessa forma, conforme dispõe a Portaria Interministerial nº 140, de 16 de março de 2006, cada órgão e entidade deve ter sua própria Página de Transparência com informações detalhadas.
Referências:
http://www3.transparencia.gov.br
http://www.transparencia.org.br